Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
JANGANET TELECOM SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.030.847/0001-96 e telefone (61)3627-0952, estabelecida à QUADRA 05 LOTE V - PARQUE DAS AMERICAS - CIDADE OCIDENTAL - GO, doravante designada simplesmente COMODANTE e seu nome, CPF nº xxx e RG nº xxx residente à seu endereco xxx - xxx - seu bairro - sua cidade - seu estado, CEP seu cep doravante denominado simplesmente COMODATÁRIO, celebram o presente contrato de prestação de serviços em regime de COMODATO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO E DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
1 - O objeto do presente contrato é a prestação, pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos serviços de conexão à rede mundial de computadores (internet), através de equipamentos de rede de fibra óptica em regime de COMODATO. Os equipamentos cedidos em regime de COMODATO ao COMODATÁRIO, permitirá a conexão de rede por fibra óptica do local designado pela empresa até a residência do COMODATÁRIO, para fornecimento apenas de acesso à internet. Os equipamentos instalados na residência do COMODATÁRIO são os seguintes: 1 (uma) ONU, com S/N registrado , com valor de mercado à época em que foi instalado no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e roteador Wifi com valor de mercado de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Paragrafo Único - É de inteira responsabilidade do COMODATÁRIO, zelar pelo(s) equipamento(s) descrito(s) neste contrato.
1.1 - Este contrato é de COMODATO SEM DOAÇÃO e são objeto deste termo de comodato o(s) equipamento(s) disponibilizado(s) pela JANGANET.COM ao CLIENTE para a prestação dos serviços de telecomunicações, conforme especificados neste instrumento e/ou no respectivo documento de instalação. Uma vez entregue(s) ao CLIENTE deve(rão) permanecer no endereço indicado no Termo de Uso deste contrato, sendo eventual alteração de endereço deverá ser precedida de autorização prévia da JANGANET.COM. A entrega do(s) equipamento(s) é feita sob o regime de COMODATO, nos termos dos artigos 579 e seguintes do Código Civil, permanecendo, entretanto, como propriedade única e exclusiva da JANGANET.COM, cabendo ao CLIENTE devolvê-los à JANGANET.COM, no término do contrato.
2. DA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para o COMODANTE;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
3. LOGIN E SENHA DO COMODATÁRIO
Ao contratar os serviços do COMODANTE, o COMODATÁRIO receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.1 - O COMODATÁRIO terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.2 - O COMODATÁRIO assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.3 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de COMODATÁRIO e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4. TAXA DE INSTALAÇÃO, PLANO DE ACESSO, SUPORTE TÉCNICO E VALOR
No ato da assinatura deste contrato, o cliente fica isento da taxa de instalação que compreende a configuração e instalação física do equipamento descrito no contrato, mão-de-obra de serviços técnicos: instalação de cabeamento óptico entre a Caixa de Atendimento e a residência do COMODATÁRIO, conectorização dos cabos, clivagem e fusão de cabos ópticos. O plano de acesso à internet, será mensal no regime pré-pago. O respectivo plano de acesso será o plano escolhido, e o valor correspondente será de R$xxx (%extplano%). Sendo possível, a alteração para plano de velocidade superior a estipulada, desde que feita viabilidade para elevar as taxas de transmissão até a residência do COMODATÁRIO.
O plano de acesso descrito neste contrato, terá a velocidade máxima de até %velocidadeplano% (upload/download). sendo considerada velocidade instantânea mínima exigida da banda larga de 40% da velocidade máxima contratada, aferida pelo cabo. A velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a nominal máxima, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos, com performance do Wi-Fi podendo variar de acordo com o ambiente em que for instalado.
4.1 Constatando impossibilidade de uso ou falha técnica dos serviços prestados, o COMODANTE irá até o local do COMODATÁRIO, sem ônus, desde que seja problema relacionado ao serviço da COMODANTE, devendo o COMODATÁRIO, dar livre acesso aos equipamentos relacionados no regime de COMODATO descrito no contrato.
4.2 Constatado durante a visita técnica, que o problema está relacionado ao computador, tablet, celular, televisão, cabos internos ou da rede local do COMODATÁRIO, será cobrada a taxa de locomoção de visita técnica improdutiva no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e não serão realizados reparos, cabendo ao COMODATÁRIO contratar um profissional adequado.
4.3 O cliente poderá bloquear os serviços por até 30 dias, uma vez por ano, mediante aviso prévio de suspensão. Sendo isento da mensalidade de acesso à internet, mas deverá pagar o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) mensais, pelo aluguel dos equipamentos em COMODATO.
4.4 - Havendo mudança de domicílio, o COMODATÁRIO deverá entrar em contato com a empresa, com prazo mínimo de 48 horas para fazer o agendamento para a retirada do(s) equipamentos instalados e instala-los na residencia atual do COMODATÁRIO conforme descrito na solicitação realizada, sendo cobrada a taxa de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Paragrafo Único - Havendo impossibilidade de instalação no endereço fornecido pelo COMODATÁRIO, por indisponibilidade de sinal, será cancelado o respectivo contrato e devolvido o(s) equipamento(s) ao COMODANTE e não terá ônus nenhum ao COMODATÁRIO.
5. PAGAMENTO E REAJUSTE
O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente. A data de vencimento do compromisso mensal será o dia dia vencimento e constará no objeto de cobrança (boleto bancário), devendo a COMODATÁRIO pagar pontualmente a mensalidade de acesso à internet.
5.1 - De acordo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, anexo à Resolução 632/2014, editado pela Anatel, em caso de não pagamento, transcorridos 15 dias do não pagamento do compromisso mensal, os serviços contratados poderá ser parcialmente suspensos por 30 dias, sempre contados da fatura com maior atraso no pagamento. Nesse período, além da impossibilidade de atendimento às solicitações que gerem custo para o cliente o serviço de banda larga poderá ter a velocidade reduzida para até 150Kbps.
Paragrafo único – Persistindo a suspensão dos serviços por falta de pagamento no tempo superior à 30 (trinta) dias, será cancelado o respectivo contrato.
5.2 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.3 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.4 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida ou pagamento inferior ao estipulado neste contrato pelo COMODATÁRIO dará a COMODANTE o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento e em sua totalidade, independente de aviso prévio.
5.7 - Não haverá devolução do pagamento da taxa de instalação.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao contratar os serviços o COMODATÁRIO se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da internet, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição; e
g) divulgar ou anunciar produtos que contrariem a Legislação em vigor e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a COMODANTE.
6.1 - A COMODANTE poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao COMODATÁRIO.
6.2 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao COMODATÁRIO, sempre que for possível.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
A COMODANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o COMODATÁRIO venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da internet.
7.1 - É de exclusiva responsabilidade do COMODATÁRIO prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos pelo uso da internet.
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses com vantagem comercial em relação a contratação sem fidelidade, os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
Parágrafo único – O contrato será renovado automaticamente, após o décimo segundo mês se não houver aviso prévio de cancelamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do mês que antecipa o término do referido contrato.
8.2 - O COMODATÁRIO, ao contratar os serviços prestados pela JANGANET.COM descritos neste contrato, se compromete a permanecer atrelado ao respectivo Contrato pelo prazo de permanência mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de ativação dos serviços, tendo em vista o recebimento do benefício concedido nos preços dos serviços e na taxa de adesão, habilitação e instalação.
8.3 - A rescisão do(s) Contrato(s) de Prestação de Serviços pelo COMODANTE, antes de decorrido o prazo de permanência mínima de 12 (doze) meses a contar da data de contratação dos serviços, sujeitará o COMODATÁRIO ao pagamento de multa compensatória, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculada de forma pro-rata ao restante do cumprimento do prazo.
8.4 - Havendo a rescisão deste contrato pelo COMODATÁRIO, os equipamentos descrito neste contrato, deverão, obrigatoriamente, serem devolvidos à COMODANTE em perfeito estado de conservação e funcionando normalmente, sem avarias, riscos, problemas ou alteração de hardware e software.
Parágrafo Único – O COMODATÁRIO está ciente que mesmo no(s) caso(s) de extravio, destruição, furto, roubo, dano físico, de software ou por problema de qualquer natureza, que impeça a devolução será aplicado o disposto na cláusula 8.5
8.5 - Por qualquer motivo alegado que impeça a devolução do(s) equipamento(s) descrito neste contrato, o COMODANTE poderá lançar o débito gerado pelo COMODATÁRIO à título de pagamento de equipamentos no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), valor que se refere para pagamento ao equipamento instalado não devolvido.
8.6 - Não havendo quitação do débito junto ao COMODANTE, o COMODATÁRIO terá seu nome inscrito junto aos órgãos de proteção de crédito e será realizada cobrança por meio de cartório de notas e protesto ou cobrança judicial.
8.7 - O CONTRATANTE obriga-se a permanecer utilizando os serviços da CONTRATADA pelo período acordado de 12 (doze) meses estando sujeito a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em caso de rescisão antecipada do contrato. A multa será cobrada proporcionalmente aos meses restantes para o término do período de 12 (doze) meses.
9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
9.1 - O COMODATÁRIO reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.2 - Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de CIDADE OCIDENTAL, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
CIDADE OCIDENTAL, xxx.
____________________________________________________________________ _COMODANTE | ___________________________________________________________________ COMODATARIO |
DADOS PESSOAIS COMODATÁRIO
NOME: seu nome CPF: xxx RG: xxx
TELEFONE(S): xxx / xxx
ENDEREÇO INSTALADO: seu endereco xxx, xxx, seu bairro, xxx-seu estado, CEP seu cep